LICENÇAS E DOCUMENTAÇÕES
Importar e exportar também são processos burocráticos e, por isso, contar com profissionais especializados e experientes nesta área da logística pode facilitar a sua vida. Isso porque a documentação é complexa e rigorosa, com diversos pormenores administrativos, fiscais e cambiais.
Na Pearlink Global nossos agentes de carga são especializados e estão sempre em pronto atendimento para resolver todos estes detalhes. Assim, sua empresa se preocupa em produzir e nós em agilizar o processo.
PRINCIPAIS DOCUMENTOS PARA QUEM VAI EXPORTAR
FATURA PROFORMA OU PROFORMA INVOICE
É um dos modelos de contrato mais utilizados. Formaliza e confirma uma negociação. É o documento inicial, emitido após as partes manifestarem a intenção de realização da operação comercial. É similar à fatura comercial (definitiva), porém com características de um orçamento, ou seja, não gera obrigação de pagamento por parte do comprador. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
FATURA COMERCIAL OU COMMERCIAL INVOICE
É o documento internacional emitido pelo exportador. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal. Sua validade começa a partir da saída da mercadoria do território nacional. A Fatura Comercial é imprescindível para o importador desembaraçar a mercadoria em seu país. É um dos principais documentos exigidos pela maioria das autoridades alfandegárias de todo o mundo para liberar remessas e/ou embarques. Deve ser emitida no idioma do país importador ou em inglês.
ROMANEIO OU PACKING LIST
Documento emitido pelo exportador para o embarque de mercadorias que se encontram acondicionadas em um ou mais volumes e que contenham variados tipos de produtos. O Romaneio nada mais é do que uma simples lista relacionando detalhadamente os volumes a serem embarcados e seus respectivos conteúdos.
CONHECIMENTO DE EMBARQUE
Documento emitido pela companhia transportadora que atesta o recebimento da carga, as condições de transporte e a obrigação de entrega das mercadorias ao destinatário legal no ponto de destino pré-estabelecido, conferindo a posse das mercadorias. Este documento recebe denominações de acordo com o meio de transporte utilizado:
• Conhecimento de Embarque Marítimo;
• Conhecimento de Embarque Aéreo;
• Conhecimento de Transporte Rodoviário;
• Conhecimento de Transporte Ferroviário.
CERTIFICADO DE ORIGEM
É o documento providenciado pelo exportador e utilizado pelo importador para comprovação da origem da mercadoria e habilitação à isenção ou redução do imposto de importação, em decorrência de disposições previstas em acordos comerciais ou do cumprimento de exigências impostas pela legislação do país de destino.
A emissão do Certificado de Origem é necessária em cada operação de exportação efetuada. Cada certificado está estritamente vinculado a uma Fatura Comercial. Sendo assim, se um exportador emitir três faturas, deverá providenciar a emissão de três certificados, mesmo que todas as faturas sejam destinadas ao mesmo importador.
CERTIFICADO OU APÓLICE DE SEGURO DE TRANSPORTE
Documento necessário quando a condição de venda envolve a contratação de seguro da mercadoria. Deve ser providenciado junto à companhia seguradora antes do embarque da mercadoria.
CARTA DE CRÉDITO
Nas operações realizadas sob esta modalidade de pagamento, o original deste documento é imprescindível para que o exportador possa concretizar a negociação da operação junto ao banco. Ela deve ser providenciada pelo importador e emitida por um banco de sua livre escolha, em favor do exportador, estabelecendo todas as condições negociadas entre importador e exportador.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO BRASIL
REGISTRO DE EXPORTAÇÃO
Documento eletrônico emitido e preenchido no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), diretamente pelo próprio exportador ou pelo seu representante legal. Tem a finalidade de registrar a operação para fins dos controles governamentais nas áreas comercial, fiscal, cambial e aduaneira.
NOTA FISCAL
Depois de aprovado o Registro de Exportação, o próximo passo é a emissão da Nota Fiscal, que deve acompanhar a mercadoria desde a saída do estabelecimento até a efetiva liberação junto à Receita Federal do Brasil. Deve acompanhar o produto somente no trânsito interno.
COMPROVANTE DE EXPORTAÇÃO
É o documento oficial emitido pela Receita Federal do Brasil que comprova o efetivo embarque da mercadoria. O CE consubstancia a operação de exportação e tem força legal para fins administrativos, cambiais e fiscais. No caso especial de envio para o exterior de bagagens, encomendas, donativos e amostra sem valor comercial, até o limite de US$ 5 mil, o RE é dispensado e substituído pelo Despacho Sumário, registrado pelo servidor da RFB.
CONTRATO DE CÂMBIO
Documento informatizado para coleta de informações, emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional.
CONTRATO DE CÂMBIO DE COMPRA – TIPO 01
Documento que formaliza a troca de divisa estrangeira por moeda nacional. No âmbito externo, equivale à Nota Fiscal e tem validade a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. Este documento é imprescindível para o importador liberar a mercadoria no país de destino.