Saiba mais sobre os recintos alfandegados e a diferença entre cada área
O Decreto 6.759/2009, do Governo Federal, define os recintos alfandegados como áreas em que é possível realizar movimentação, armazenagem e despachos de mercadorias importadas ou para exportação, sempre sob controle aduaneiro. Estes recintos são divididos em zona primária e zona secundária. Entenda melhor cada um deles!
A Zona Primária consiste em toda a área demarcada pela autoridade aduaneira local, que tem jurisdição sobre um ponto de entrada ou de saída de veículos, podendo ser um aeroporto, um porto ou uma passagem de fronteira.
Enquanto, a Zona Secundária compreende a parte restante do território aduaneiro, incluindo as águas territoriais e o espaço aéreo, como alfândegas ou inspetorias da receita federal ou delegacias da receita com setores de controle aduaneiro.
Ambas são utilizadas para a liberação de importações e exportações. No entanto, muitas empresas acabam liberando suas cargas em zonas secundárias, que se tornam alternativas viáveis, baratas e que melhoram a competitividade para as empresas brasileiras.